Notificação e ausência do reclamado na Justiça do Trabalho.

NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO / DEFESA DO RECLAMADO 1) NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO: No processo de conhecimento, a NOTIFICAÇÃO É REALIZADA PELOS CORREIOS, nos termos do art. 841, §1ª da CLT, com as seguintes peculiaridades: É realizado pelo escrivão, no prazo de 48 horas após o recebimento da inicial, independentemente de despacho judicial, haja vista que o Juiz do … Continue lendo Notificação e ausência do reclamado na Justiça do Trabalho.

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