Notificação e ausência do reclamado na Justiça do Trabalho.

NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO / DEFESA DO RECLAMADO 1) NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO: No processo de conhecimento, a NOTIFICAÇÃO É REALIZADA PELOS CORREIOS, nos termos do art. 841, §1ª da CLT, com as seguintes peculiaridades: É realizado pelo escrivão, no prazo de 48 horas após o recebimento da inicial, independentemente de despacho judicial, haja vista que o Juiz do … Continue lendo Notificação e ausência do reclamado na Justiça do Trabalho.

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Linha do Tempo Processo do Trabalho

  Acompanhe o instagram: @estudo.direitoo LINHA DO TEMPO NO PROCESSO TRABALHISTA Princípio da Concentração dos Atos Processuais (Art. 849, CLT): CONCENTRAÇÃO:A regra é que todos os atos processuais ocorrerão em uma única audiência. Fase de Conhecimento: 1-PETIÇÃO INICIAL: A Petição inicial na Vara do Trabalho (quando de competência do juiz de primeiro grau) dá início ao … Continue lendo Linha do Tempo Processo do Trabalho