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LIBERDADE PROVISÓRIA
Alberto e Benedito foram presos em flagrante por agentes policiais do 4o Distrito Policial da Capital, na posse de um automóvel marca Fiat, Tipo Uno, que haviam acabado de furtar. O veículo quando da subtração, encontrava-se estacionada regularmente em via pública da Capital. O Dr. Delegado de Polícia que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante capitulou os fatos como incursos no artigo 155, § 4o, IV, do Código Penal. Motivo pelo qual não arbitrou fiança, determinando o recolhimento de ambos ao cárcere e entregando-lhes nota de culpa. A cópia do Auto de Prisão em Flagrante foi remetida pelo juiz da 4a Vara Criminal da Capital, Alberto reside na Capital, é primário e trabalhador.
Elaborar na qualidade de defensor de Alberto a medida cabível.
RESPOSTA: