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ALEGAÇÕES FINAIS MEMORIAIS (JÚRI)
Tício, solidário a gravidez de sua amiga Maria, ofereceu carona a mesma após mais um dia de trabalho na empresa em que trabalham juntos. Ocorre que Tício, de forma imprudente no caminho de volta, imprime velocidade excessiva, sem observar o seu dever de cuidado, pois queria chegar a tempo de assistir ao jogo de futebol do seu time do coração que seria transmitido naquela noite. Assim, Tício, ao fazer uma curva fechada, perdeu o controle do veículo automotor que capotou. Os bombeiros que prestaram socorro ao acidente encaminharam Maria para o Hospital mais próximo onde ficou constatado que a mesma não havia sofrido qualquer lesão. Contudo, na mesma ocasião constatou-se que a gravidez de Maria havia sido interrompida em razão da violência do acidente automobilístico, conforme comprovou o laudo do Instituto Médico Legal, às fls. 14 dos autos.
Com base nessas informações, o Ministério Público da Comarca da Capital do Estado XXXXX ofereceu denúncia em face de Tício e imputou ao mesmo a conduta descrita no delito de aborto provocado por terceiro e, assim, incurso nas penas do art. 125 do CP. O processo foi normalmente instruído, tendo sido realizadas todas a oitiva da vítima Maria, das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa e, em seguida com o interrogatório do acusado Tício, tudo na forma do art. 411 do CPP. A defesa de Tício foi intimada no dia 9 de fevereiro de 2017 (quinta-feira). Registre-se que Tício respondeu ao processo em liberdade.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, no último dia do prazo, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, as teses jurídicas pertinentes.
RESPOSTA: