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O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado. Dentro dele temos o estudo de:

1. Receita pública (obtenção de recursos)

2. Crédito público (criação de recursos)

3. Orçamento público (gestão de recursos) → AFO

4. Despesa pública (dispêndio de recursos).

AFO é a disciplina que estuda a atividade financeira do estado e sua aplicação na Administração Pública, bem como os atos que potencialmente poderão afetar o patrimônio do Estado.
– O estudo de AFO visa assegurar a execução das funções do Estado, contribuindo para aprimorar o planejamento, a organização, a direção, o controle e a tomada de decisões dos gestores públicos em cada uma dessas fases.

Orçamento Público: É o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do País, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.
– Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política.

Receita Pública em Sentido Amplo (ou Ingresso Público): São todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos (podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo).
Ex: Receitas tributárias, operações de crédito, ARO, cauções etc.

Receita Pública em Sentido Estrito: São todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior.
Ex: Alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais etc.

Despesa Pública: É a “aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de um fim a cargo do governo”. É fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial.

Fases da RECEITA (PLAR):

1) Planejamento → Previsão

2) Execução: Lançamento Arrecadação Recolhimento

3) Controle e Avaliação

Fases da DESPESA (FELP):

1) Planejamento → Fixação

2) Execução: Empenho Liquidação Pagamento

3) Controle e Avaliação

Agradecimento ao meu camarada Fábio de Castro pelo colaboração.

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2 comentários em “Administração Financeira Orçamentária: Receita Pública, Despesa Pública e seus Estágios.

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