Antes da constitucionalização do direito, o direito gravitava ao redor dos seus próprios códigos. Não havia, desta forma, uma aplicação horizontal da Constituição. Após o Constitucionalismo o direito passa a gravitar em torno da constituição. A constituição passa a ocupar o centro do ordenamento jurídico.
Sistema de normas jurídicas produzidas no exercício do Poder Constituinte (PC Originário que inaugura uma nova ordem jurídica), dirigidas precipuamente ao estabelecimento da forma de estado, da forma de governo, no modo de aquisição e exercício do poder, da instituição e organização de seus órgãos, dos limites de sua atuação, dos direitos fundamentais e respectivas garantias e remédios constitucionais e da ordem econômica e social.
1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
1.1 Direito Constitucional – Considerações iniciais
1.2 Conceito de Constituição
1.3 Concepções de uma Constituição
1.4 Classificação das Constituições ou Tipologia
1.5 Poder Constituinte
1.6 Hermenêutica Constitucional
1.7 PRINCÍPIOS de Interpretação Constitucional
1.7 MÉTODOS de Hermenêutica Constitucional
1.7 Normas Constitucionais
1.8 Classificação das Normas Constitucionais quanto a EFICÁCIA E APLICABILIDADE
1.9 Classificação das Normas Constitucionais quanto à ESTRUTURA
2 Princípios fundamentais
3 Direitos e garantias fundamentais
4 Remédios e Garantias Constitucionais: 32
4.1 [HC] – Habeas Corpus
4.2 [MS] – Mandado de Segurança
4.3 [MI] – Mandado de Injunção
4.4 [HD] – Habeas Data
4.5 [AP] – Ação Popular
4.6 [ACP] – Ação Civil Pública
5 Direitos Sociais
6 Direito à Nacionalidade
7 Direitos Políticos
8 Direitos Culturais
9 Direitos da Natureza
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